Multipropriedade. A fração do condomínio no tempo.
A multipropriedade está consagrada pela Lei n. 13.777/2018, que, em linhas gerais, possibilita o fracionamento do imóvel indivisível, cujas frações serão utilizadas por determinado tempo. Segue a definição da Lei: “Art. 1.358-C. Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, […]
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